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Conduzir Veículo com Chinelo: Entenda a Infração de Trânsito de Natureza Média

  • Foto do escritor: H.
    H.
  • 23 de jan.
  • 2 min de leitura
Conduzindo motocicleta com calçado inapropriado
Conduzindo motocicleta com calçado inapropriado / FOTO: Reprodução

É muito comum perceber, no dia a dia, condutores de veículos automotores dirigindo com calçados inadequados, e relativizando essa postura desapropriada como se fosse uma conduta normal. No entanto, essa atitude coloca em risco não apenas o próprio condutor, mas também os outros usuários da via. O uso de calçados impróprios pode prejudicar a agilidade e a precisão dos movimentos necessários para uma direção segura, aumentando o risco de acidentes.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera essa postura inadequada e tipifica como infração de trânsito prevista no artigo 252, inciso IV ( Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais). Quem e flagrado cometendo essa infração de natureza média recebe 4 pontos no prontuário do condutor e terá que pagar uma multa no valor de R$ 130,16.

"A constatação dessa infração em automóveis deve ser mediante a abordagem; já em motocicletas ou veículos similares, não é necessário realizar a abordagem."


Quais calçados o CTB proíbe na condução veicular?

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) na ficha 734-00 traz em "definições e procedimentos" os calçados proibidos na condução veicular.

são eles:

  1. CALÇADO QUE NÃO SE FIRME NOS PÉS: é o que não possui formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.

    "Calçados que não se firmam nos pés, como chinelos ou sandálias sem alças traseiras, comprometem a estabilidade do pé durante a direção, podendo causar escorregamentos e dificultar a resposta rápida do motorista em situações de emergência."


  2. CALÇADO QUE COMPROMETA A UTILIZAÇÃO DOS PEDAIS: é aquele que, por seu formato, altura ou composição, prejudique a perfeita utilização dos comandos, a exemplo de calçados com saltos altos ou tamancos.

"Já os calçados que comprometem a utilização dos pedais, como tamancos ou sapatos de salto alto, podem impedir o controle preciso dos comandos do veículo, aumentando o risco de acidentes."


A regulamentação tem como objetivo garantir que o condutor tenha plena capacidade de controlar o veículo de forma segura, evitando a exposição a riscos desnecessários.


Quando não autuar:

O MBFT deixa claro que o condutor que esteja na condução veicular sem usar calçados (descalço) não deve ser autuado, pois essa conduta é atípica ao CTB, uma vez que não há previsão legal para tal conduta.



Situação hipotética:

Vicente foi flagrado por um agente da autoridade de trânsito conduzindo sua motocicleta usando calçado inadequado (chinelo). No entanto, não foi possível realizar a abordagem.


Procedimentos:

Autuação: código de enquadramento 734-00 do MBFT.


Exemplo de observação do AIT:

Condutor conduzindo motocicleta com chinelo sem as alças traseiras.


Ficha de enquadramento (MBFT)
Ficha de enquadramento (MBFT)


1 comentario


leocarlos30
leocarlos30
24 ene

Pena que diuturnamente isso é comum, as pessoas não pensam em segurança viária como deveriam. Ótima percepção.


Leonardo.

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