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Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada pode ser considerado crime

  • Foto do escritor: H.
    H.
  • 6 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jun.

Carterira Nacional de Habilitação cassada / Foto: Reprodução
Carterira Nacional de Habilitação cassada / Foto: Reprodução

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada é considerado infração de trânsito, conforme o artigo 162, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse tipo de infração é enquadrado na ficha (502-91) do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). A medida administrativa aplicada nesse caso é o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Além da infração de trânsito, o condutor poderá ser enquadrado em um crime de trânsito previsto no artigo 309 do CTB. Este artigo trata de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou ainda, se o direito de dirigir estiver cassado, gerando perigo de dano. O caput do artigo 309 deixa claro que será considerado crime somente quando o condutor colocar em risco a segurança viária, seja dirigindo de forma imprudente, causando dano ou com a intenção de causar esse dano.



Quando a CNH será cassada?


A cassação da CNH é a punição mais severa estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Quando ocorre, o condutor infrator fica impedido de dirigir por dois anos, sendo necessário passar novamente pelo processo de habilitação em uma autoescola. A cassação pode acontecer em três situações:

  1. Condenação judicial por delito de trânsito.

  2. Dirigir com o direito de dirigir suspenso ou cometer várias infrações. Quando as infrações cometidas, somadas no período de 12 meses, atingem 20, 30 ou 40 pontos no prontuário do condutor, dependendo do caso.

  3. Reincidência em infrações específicas no período de 12 meses, que incluem:

    • Dirigir veículo com categoria diferente da habilitação (Art. 162, III do CTB), por exemplo, um condutor habilitado na categoria B dirigindo veículo da categoria C.

    • Proprietário que empresta veículo a pessoa sem habilitação, com habilitação suspensa ou cassada, ou com habilitação vencida ( Art. 163 e 164 do CTB ).

    • Cometer infrações relacionadas à alcoolemia (Art. 165 do CTB), como dirigir sob a influência de álcool.

    • Disputar racha (Art. 173 do CTB).

    • Promover competição esportiva não autorizada (Art. 174 do CTB).

    • Realizar manobra perigosa (Art. 175 do CTB), como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.


Essas infrações representam comportamentos que comprometem a segurança no trânsito, justificando a cassação da CNH.



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